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Como declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda?
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Confira um passo a passo completo sobre como declarar a previdência privada no imposto de renda e entenda porque o PGBL e o VGBL devem ser declarados de formas diferentes.
Muitas pessoas já começam a pensar na aposentadoria desde cedo e por essa razão, optam pela previdência privada. Criada para ser uma espécie de aposentadoria, ela é baseada no acúmulo de uma renda, que será aproveitada no futuro. Mas, vale lembrar que ela não possui nenhuma relação com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Se você faz parte desse grupo de pessoas que tem um plano de previdência privada, já deve saber que ele precisa ser declarado no imposto de renda. Porém, o tipo de declaração a ser feita varia conforme o plano escolhido. Por essa razão, a seguir vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e te ensinar como declarar a previdência privada no imposto de renda.
Entendendo a diferença entre PGBL e VGBL
Antes de saber como declarar a previdência privada no imposto de renda, primeiro é preciso voltar ao básico. Existem dois tipos de previdência privada: o PGBL e o VGBL.
O primeiro é o Plano Gerador de Benefício Livre. Quem opta por esse plano pode ter até 12% da renda tributável abatida do cálculo do IR, conforme as regras da Receita Federal. Ou seja: o valor depositado todos os meses pode ser deduzido e ainda existe a possibilidade de restituição. Por essa razão, o PGBL é mais indicado para quem faz a declaração completa.
Já o VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, foi idealizado para os contribuintes que realizam a declaração simplificada. Afinal, a tributação incide somente sobre os rendimentos, na hora do resgate.
Na prática, isso significa que se você tiver R$1000,00 aplicados em um VGBL e, no fim do ano, o montante tiver chegado a R$1200,00, o imposto cobrado recai apenas sobre o ganho do capital investido. Nesse caso, R$200,00.
Dessa forma, o valor depositado fica livre de desconto. Mas, vale lembrar que nesse caso não há dedução.
Com essas explicações já fica mais fácil de compreender porque as declarações do Imposto de Renda de quem possui PGBL são diferentes de quem optou pelo VGBL. Afinal, enquanto um é dedutível da base de cálculo do IR, o outro não é.
Como funciona a tributação da Previdência Privada?
Outro assunto que precisamos tratar antes de te ensinar como declarar a previdência privada no imposto de renda é a tributação. O contribuinte sempre deverá pagar o IR, independente se optar por sacar todos os recursos de uma vez ou se decidir por um valor mensal ao longo dos anos.
Mas a tributação que irá incidir no momento do resgate depende da escolha feita pelo próprio contribuinte. Ele pode optar entre duas tabelas: a progressiva e a regressiva. A principal diferença entre as duas é que, enquanto na progressiva, a alíquota muda conforme o valor, na regressiva o IR varia de acordo com o tempo da aplicação. Entenda mais a seguir.
A tabela progressiva
A tabela progressiva já é conhecida por boa parte dos brasileiros, já que ela também é aplicada em salários. Como o próprio nome sugere, nela as alíquotas aumentam de acordo com o valor total da renda. Isso significa que se o contribuinte tiver uma renda mensal de R$1000,00, por exemplo, ele pagará uma alíquota menor do que se tivesse uma renda de R$5000,00.
Vale lembrar que na tabela progressiva, as alíquotas variam de zero a 27,5% e que elas são definidas de acordo com a renda total do investidor. Ou seja, todas as fontes de renda são levadas em consideração. Isso inclui a aposentadoria do INSS, ganhos provenientes de aluguéis de imóveis, entre outras.
Confira na tabela abaixo como são aplicadas as alíquotas de acordo com a renda mensal do contribuinte.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | Insento | – |
De 1.903,99 a 2.826,55 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
A tabela regressiva
Diferente da tabela progressiva, na tabela regressiva as alíquotas variam de acordo com o tempo da aplicação. A tributação começa em 35% e vai diminuindo com o passar dos anos, podendo chegar a 10%.
Essa pode parecer a melhor opção. Porém, é preciso cautela. Afinal, se por alguma razão, o contribuinte precisar fazer o resgate muito cedo, a alíquota poderá ser mais alta do que o esperado.
Veja a seguir como a aplicação das alíquotas da tabela regressiva funcionam na prática.
Prazo de investimento | Alíquota do IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Como fazer a declaração?
Se você tem VGBL:
Se você possui um VGBL e deseja saber como declarar a previdência privada no imposto de renda, deve levar em consideração que esse plano é tido como uma aplicação financeira. Sendo assim, é necessário informar os resgates e o saldo do plano. Para isso, siga o passo a passo a seguir:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”;
- Acesse o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”;
- No campo “Discriminação, inclua o nome e o CNPJ da entidade que gerencia os recursos;
- Em “Situação em 31/12/2021”, insira o saldo bruto total investido no VGBL até essa data.*
- Já, em “Situação em 31/12/2020”, coloque o saldo bruto total investido no plano até a data em questão.*
*Lembre-se que somente o saldo bruto total deve ser incluído, sem a rentabilidade. Esses valores estão disponíveis no seu Informe de Rendimentos.
Se você tem PGBL:
Já quem tem PGBL e quer aprender como declarar a previdência privada no imposto de renda, deve lembrar que esse plano é visto como uma espécie de complemento da aposentadoria. Por isso, ele não é considerado uma aplicação financeira e sua declaração deve ser feita de forma diferente.
Com o PGBL, o contribuinte deve informar as contribuições e os resgates feitos nos anos em que ocorreram. Afinal, a alíquota do IR incide sobre o valor total resgatado.
Sendo assim, siga o passo-a-passo abaixo:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Selecione o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI). Lembre-se que existem outras opções, mas no Informe de Rendimentos você encontra o código que deve ser escolhido;
- Em “Discriminação”, inclua o nome e o CNPJ da empresa responsável pelo plano de Previdência Privada. Nesse caso, o saldo não é solicitado.
Se no ano-base da declaração, você apenas contribuiu e não fez nenhum resgate, o processo para declarar seu PGBL é encerrado aqui. O mesmo vale para os casos em que não houveram contribuições no período.
Mas, se você realizou algum resgate no período, veja o passo a passo na sequência.
Como declarar os rendimentos?
Quem fez resgates em 2021 ou utilizou os benefícios da previdência privada, precisa informar os valores, já de acordo com a tabela de tributação escolhida (progressiva ou regressiva).
Se você optou pela tabela regressiva, deve fazer o seguinte processo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras” e informe os rendimentos líquidos;
- Inclua o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e pelos valores recebidos.
Já, se você optou pela tabela progressiva:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para declarar os recebimentos brutos e o IR retido na fonte;
- Inclua o nome e o CNPJ da instituição responsável pelos valores recebidos.
Chegamos ao fim desse conteúdo e agora você já sabe como declarar a previdência privada no imposto de renda. E se você deseja aprender como usar esse tipo de plano para garantir uma vida ainda melhor para a sua família, clique e se inscreva no Ciclo de Palestras: As Vantagens da Previdência Privada no Planejamento Patrimonial.
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