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Como o investidor deve declarar suas aplicações no imposto de renda?
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Investiu em ações em 2021 e está se perguntando como declarar meus investimentos no imposto de renda? Descubra a resposta para essa e várias outras dúvidas sobre a declaração do IR 2022.
Você sabia que a quantidade de CPFs na bolsa de valores brasileira subiu mais de 50% de 2021 para 2022? O aumento foi precisamente de 56%, um percentual a ser comemorado. Mas agora, está na hora de todos os investidores (e boa parte dos demais brasileiros) cumprirem uma de suas principais obrigações: declarar o Imposto de Renda.
A questão é que, para quem está investindo na bolsa, a declaração é um pouco diferente, gerando dúvidas até nos investidores mais experientes. E é justamente por essa razão que criamos esse conteúdo. A seguir, vamos tirar todas as dúvidas de quem quer saber “Como declarar meus investimentos no imposto de renda?”
Principais dúvidas
Qual é o prazo para declarar o imposto de renda?
Essa é uma pergunta que a maioria dos brasileiros faz todos os anos. Em 2022, o prazo para entrega do imposto de renda começou em 7 de março e vai até 29 de abril.
Quem precisa declarar?
Segundo a Receita Federal, deve declarar o imposto de renda:
- Quem teve rendimentos tributáveis iguais ou maiores do que R$ 28.559,70;
- Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40mil em 2021, também são obrigados a declarar.
Isso inclui quem comprou ou vendeu papéis na bolsa de valores, investiu em contratos futuros, negociou cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, entre outros. Vale lembrar que essa regra é válida para investimentos que são ou não sujeitos ao recolhimento de imposto de renda.
O que é o IRRF?
IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele é recolhido em toda operação de compra e venda de ações e serve basicamente para comunicar à Receita Federal quais são as transações que estão sendo realizadas na B3, por CPF.
Preciso pagar imposto de renda sobre as movimentações das ações?
Essa é uma das principais dúvidas de quem quer saber como declarar meus investimentos no imposto de renda. Primeiramente, é preciso esclarecer que o pagamento do imposto de renda deve ser feito apenas quando há lucro.
Na prática, isso significa que no momento da compra das ações, o investidor não precisa se preocupar com o pagamento do IR. Porém, quando ele vende suas ações por um valor acima do que foram adquiridas, aí sim elas serão tributadas.
Todas as movimentações na bolsa são tributáveis?
Não. Se o investidor não ultrapassar os R$ 20 mil em operações mensais de vendas de ações, ele não precisará pagar o imposto. Ou seja, nesses casos há a isenção de IR, com exceção de operações day trade.
Mas isso não significa que essas movimentações não precisam aparecer na sua declaração. Pelo contrário, elas devem ser informadas na seção 20, referente aos “ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsa de Valores”.
Já, quando falamos de juros sobre capital próprio (quando o investidor é responsável por pagar o tributo sobre o valor recebido), o imposto já é retido na fonte e os 15% de IR são cobrados no dia em que a quantia é depositada para o investidor.
Nesse caso, essas movimentações devem ser incluídas na seção 10 do campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ele é usado para informar rendimentos provenientes de aluguel de ações. Para isso, o código 6 deve ser usado, referente aos “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Em compensação, os dividendos livres de imposto de renda devem constar no campo “Rendimentos Isentos Não Tributáveis”, especificamente na opção 9 (“Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”).
Como calcular o IR sobre as ações?
Primeiramente, você precisa saber exatamente o preço de compra e venda. Mas, mais do que isso…
- Quando encerrar suas posições, você deve descontar os custos operacionais do ganho bruto, incluindo corretagem, tributos e emolumentos. Com esse cálculo, você saberá seu ganho líquido;
- A partir disso, é possível descontar os prejuízos, se for o caso.
Mas, vale lembrar que os impostos são calculados com base nos tipos das operações, já que cada uma tem um percentual diferente.
Como funciona o recolhimento do IR?
Se você quer saber como declarar meus investimentos no imposto de renda, primeiro precisamos falar sobre o recolhimento do IR. Quando o assunto são as ações, o imposto é recolhido todos os meses via Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido como DARF. Isso pode ser feito por meio do programa Sicalc, da Receita Federal, ou usando calculadoras de IR disponíveis nas corretoras.
Essa guia deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da venda da ação, sendo que o não pagamento no prazo estipulado pode gerar multas para o investidor. É preciso ressaltar também que as alíquotas são diferentes para operações comuns e day trades, como você pode ver abaixo:
- Operações comuns (swing trade, por exemplo): 15% sobre o ganho de capital obtido;
- Day trade: 20% sobre o ganho de capital obtido.
Para fundos de ações e investidores que alugaram suas ações, essa regra não é válida. Afinal, em ambos os casos, o recolhimento é retido diretamente na fonte.
Como lançar as ações?
Finalmente, vamos responder questões mais práticas para quem quer saber como declarar meus investimentos no imposto de renda. Portanto, com seus informes de rendimentos em mãos, vamos ao passo a passo de como lançar suas ações.
- Primeiramente, você deve acessar o site da Receita Federal e baixar o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2022;
- Em seguida, preencha a ficha de Bens e Direitos;
- Na parte de Discriminação, informe o nome e o CNPJ da empresa que você possuia as ações. Além disso, inclua a quantidade de ativos, o custo médio de aquisição e a corretora que foi utilizada;
- Por fim, nos campos: “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, você deve informar a sua posição em reais, nas datas em questão.
Após seguir os passos acima, você deve estar atento aos seguintes casos:
- Se as vendas das suas ações ultrapassaram R$ 20 mil por mês, você já deve ter todas as DARFs pagas (falamos sobre isso acima). Nesse caso, insira o lucro ou o prejuízo mensal na opção “Operações comuns/daytrade”.
- Se houve prejuízo, o valor com sinal negativo deve ser inserido em “Prejuízos a compensar”. Depois, vá em “consolidação do mês”, confirme se a alíquota está certa e inclua o valor da DARF em “imposto pago”.
- Por último, para conseguir compensar o imposto retido em fonte, você deve incluir a informação no campo 3, cujo nome é “imposto sobre a renda na fonte”. Para day trade, essa informação deve ser inserida em “IR fonte day trade no mês”.
Dica final:
Não esqueça da compensação de prejuízos!
A compensação de prejuízos é um benefício oferecido a investidores que realizam movimentações na bolsa de valores. Porém, muitos não o conhecem ou simplesmente esquecem da sua existência e acabam não usufruindo dele.
Ele funciona da seguinte maneira: Quando as suas operações na bolsa resultam em perdas, você pode usar essas perdas para abater no imposto de renda.
Mas, é claro que existem algumas regras que precisam ser levadas em consideração. Por exemplo:
- Se as vendas das ações que deram prejuízo são relacionadas a operações day trade, a compensação só pode ser realizada no lucro desse mesmo tipo de operação. Isso serve para movimentações feitas no mesmo dia ou não. A mesma regra é válida para o prejuízo de uma operação normal.
Ou seja: os prejuízos podem ser acumulados e usados depois do período de apuração.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre como declarar meus investimentos no imposto de renda, não deixe para última hora. Faça agora mesmo a sua declaração e evite problemas com a Receita Federal.
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