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O mercado financeiro em posts que valem a sua atenção
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Você sabia que a quantidade de CPFs na bolsa de valores brasileira subiu mais de 50% de 2021 para 2022? O aumento foi precisamente de 56%, um percentual a ser comemorado. Mas agora, está na hora de todos os investidores (e boa parte dos demais brasileiros) cumprirem uma de suas principais obrigações: declarar o Imposto de Renda.
A questão é que, para quem está investindo na bolsa, a declaração é um pouco diferente, gerando dúvidas até nos investidores mais experientes. E é justamente por essa razão que criamos esse conteúdo. A seguir, vamos tirar todas as dúvidas de quem quer saber “Como declarar meus investimentos no imposto de renda?”
Essa é uma pergunta que a maioria dos brasileiros faz todos os anos. Em 2022, o prazo para entrega do imposto de renda começou em 7 de março e vai até 29 de abril.
Segundo a Receita Federal, deve declarar o imposto de renda:
Isso inclui quem comprou ou vendeu papéis na bolsa de valores, investiu em contratos futuros, negociou cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, entre outros. Vale lembrar que essa regra é válida para investimentos que são ou não sujeitos ao recolhimento de imposto de renda.
IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele é recolhido em toda operação de compra e venda de ações e serve basicamente para comunicar à Receita Federal quais são as transações que estão sendo realizadas na B3, por CPF.
Essa é uma das principais dúvidas de quem quer saber como declarar meus investimentos no imposto de renda. Primeiramente, é preciso esclarecer que o pagamento do imposto de renda deve ser feito apenas quando há lucro.
Na prática, isso significa que no momento da compra das ações, o investidor não precisa se preocupar com o pagamento do IR. Porém, quando ele vende suas ações por um valor acima do que foram adquiridas, aí sim elas serão tributadas.
Não. Se o investidor não ultrapassar os R$ 20 mil em operações mensais de vendas de ações, ele não precisará pagar o imposto. Ou seja, nesses casos há a isenção de IR, com exceção de operações day trade.
Mas isso não significa que essas movimentações não precisam aparecer na sua declaração. Pelo contrário, elas devem ser informadas na seção 20, referente aos “ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsa de Valores”.
Já, quando falamos de juros sobre capital próprio (quando o investidor é responsável por pagar o tributo sobre o valor recebido), o imposto já é retido na fonte e os 15% de IR são cobrados no dia em que a quantia é depositada para o investidor.
Nesse caso, essas movimentações devem ser incluídas na seção 10 do campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ele é usado para informar rendimentos provenientes de aluguel de ações. Para isso, o código 6 deve ser usado, referente aos “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Em compensação, os dividendos livres de imposto de renda devem constar no campo “Rendimentos Isentos Não Tributáveis”, especificamente na opção 9 (“Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”).
Primeiramente, você precisa saber exatamente o preço de compra e venda. Mas, mais do que isso…
Mas, vale lembrar que os impostos são calculados com base nos tipos das operações, já que cada uma tem um percentual diferente.
Se você quer saber como declarar meus investimentos no imposto de renda, primeiro precisamos falar sobre o recolhimento do IR. Quando o assunto são as ações, o imposto é recolhido todos os meses via Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido como DARF. Isso pode ser feito por meio do programa Sicalc, da Receita Federal, ou usando calculadoras de IR disponíveis nas corretoras.
Essa guia deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da venda da ação, sendo que o não pagamento no prazo estipulado pode gerar multas para o investidor. É preciso ressaltar também que as alíquotas são diferentes para operações comuns e day trades, como você pode ver abaixo:
Para fundos de ações e investidores que alugaram suas ações, essa regra não é válida. Afinal, em ambos os casos, o recolhimento é retido diretamente na fonte.
Finalmente, vamos responder questões mais práticas para quem quer saber como declarar meus investimentos no imposto de renda. Portanto, com seus informes de rendimentos em mãos, vamos ao passo a passo de como lançar suas ações.
Após seguir os passos acima, você deve estar atento aos seguintes casos:
A compensação de prejuízos é um benefício oferecido a investidores que realizam movimentações na bolsa de valores. Porém, muitos não o conhecem ou simplesmente esquecem da sua existência e acabam não usufruindo dele.
Ele funciona da seguinte maneira: Quando as suas operações na bolsa resultam em perdas, você pode usar essas perdas para abater no imposto de renda.
Mas, é claro que existem algumas regras que precisam ser levadas em consideração. Por exemplo:
Ou seja: os prejuízos podem ser acumulados e usados depois do período de apuração.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre como declarar meus investimentos no imposto de renda, não deixe para última hora. Faça agora mesmo a sua declaração e evite problemas com a Receita Federal.
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